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Prezados parceiros,
 

No seguimento da circular enviada pela APIRAC e, de acordo com o Ofício Circulado nº 25025 da Autoridade Tributária e Aduaneira, e no âmbito da verba 2.37 da lista I anexa ao Código do IVA, os equipamentos de ar condicionado de tecnologia reversível e as bombas de calor, passarão a ser tributados a uma taxa de IVA de 6%, a partir de dia 20/03/2024, nos modelos que comercializamos, abrangidos pela Lei supra citada.
Os componentes, peças e acessórios, desde que adquiridos em conjunto com os aparelhos, máquinas e outros equipamentos destinados à captação e aproveitamento de energia, também estarão afectos à taxa reduzida.

A título de esclarecimento, estes últimos quando adquiridos em separado (componentes, peças ou acessórios) não beneficiam de enquadramento na verba 2.37, sendo sujeitos à taxa normal do imposto, ou seja, 23%.
Aguardamos por mais esclarecimentos por parte da APIRAC e AT, voltando posteriormente ao contacto com mais informações que se nos apresentem como pertinentes.

Subscrevemo-nos e encontramo-nos à vossa disposição para qualquer esclarecimento adicional.

Ligações base: 
AT: https://climasun.com/wp-content/uploads/2024/03/Oficio_circulado_25025_2024.pdf

APIRAC: https://climasun.com/wp-content/uploads/2024/03/circ_012_apirac_2024.pdf